|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.10  |  Diversos   

Condutor sem carteira e dono de carro são condenados por acidente com vítima

Dois homens foram condenados ao pagamento de pensão alimentar mensal e de indenização por danos morais no valor de R$ 23,2 mil à mãe de uma menina de 13 anos de idade que foi atropelada por um motorista que dirigia sem habilitação. A pensão alimentar é equivalente a 2/3 do salário-mínimo, devida a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, até o momento em que completaria 25 anos.  A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Joinville.

Em 2003, um dos réus conduzia o automóvel Fiat Tempra, de propriedade do outro acusado, quando perdeu o controle do veículo e chocou-se contra o muro de uma residência, o que resultou na morte da filha da autora, que estava na carona no carro. Segundo a mãe da criança, o condutor não possuía carteira de habilitação.

O dono do veículo não compareceu à audiência de conciliação e o motorista não foi encontrado.

“É evidente que o falecimento de um familiar representa forte abalo na estrutura psíquica da família, de aferição financeira extremamente problemática. Contudo, o montante compensatório fixado na sentença não se apresentou ínfimo para tal finalidade, se levado em conta a capacidade econômica do obrigado”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

O magistrado concluiu que não há necessidade de modificação do valor compensatório fixado na sentença recorrida. (Ap. Cív. n. 2010.016014-9)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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