|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.11  |  Diversos   

Condutor pagará indenização por atropelamento de criança em faixa de pedestre

Devido aos ferimentos, a vítima, que tinha 2 anos de idade na época do acidente, sofreu traumatismo crânio-encefálico, entre outras fraturas.

A Weg Indústrias S/A e o condutor do veículo empresarial foram condenados pela Justiça ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 25 mil à família de um menino atropelado na faixa de trânsito em área escolar. Além disso, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC determinou pensão mensal vitalícia na importância de um salário mínimo em favor do autor, desde a data em que completou 16 anos de idade, até o dia em que falecerá.

O menino, quando tinha dois anos de idade, foi atropelado na faixa de trânsito pelo veículo de propriedade da empresa ré. A vítima sofreu traumatismo crânio-encefálico, entre outras fraturas, devido ao acidente. Na apelação, os réus afirmaram que os pais não tiveram cautela ao atravessar a rua com a criança. Sustentaram que o motorista não violou nenhuma norma de trânsito.

O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, concluiu que "não é possível acolher a pretensão dos réus, pois o condutor do automóvel não soube praticar direção defensiva, pondo de lado as cautelas indispensáveis para evitar alguma imprudência de pedestre infantil, especialmente ali, por onde trafegava, ou seja, em rua de grande movimento de pessoas, de velocidade limitada, por se tratar de bairro residencial com escola nas proximidades". Assim, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Jaraguá do Sul (SC), apenas para reduzir o valor da pensão alimentícia, antes arbitrado em 1,5 salário mínimo.

(Ap. Cível n. 2011.044998-3).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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