|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.09.12  |  Diversos   

Condutor é proibido de frequentar bares

Os exames clínicos, como o realizado no dia do acidente, bem como provas testemunhais, substituem a realização do teste do bafômetro.

Um comerciante que causou um acidente automobilístico ao dirigir alcoolizado, foi condenado a 1 ano de detenção em regime aberto, condenação substituída pela prestação de serviços à comunidade, e à proibição de frequentar bares e similares após as 20h, durante o mesmo  período. Dessa forma, a 1ª Câmara Criminal do TJMG confirmou uma decisão do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da Comarca de Borda da Mata, no Sul de Minas.

Segundo o MP, autor da denúncia, em 11 de outubro de 2010, o réu colidiu contra o veículo de outra pessoa quando trafegava no bairro São Benedito, em Borda da Mata. O carro da vítima sofreu ferimentos na perna, e o carro dela caiu em um barranco. A motorista envolvida no acidente afirmou que estava conduzindo seu veículo, quando o acusado, em um movimento repentino, invadiu a contramão, atravessou em sua frente e atingiu-a.

Em 1ª instância, o juiz colheu o depoimento do policial que comandou o flagrante. Ele contou que, ao chegar ao local do acidente, se deparou com o homem, sob forte influência de bebida alcoólica. Os agentes, então, conduziram o comerciante até o hospital, onde ele foi submetido a um exame que constatou uma quantidade de álcool, no sangue, maior do que a permitida. Com base nessas evidências, o magistrado estabeleceu a condenação.

Inconformado, o réu recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que não é possível a condenação devido à ausência do exame do bafômetro (alcoolemia). O relator, desembargador Alberto Deodato Neto, afirmou que dirigir alcoolizado consiste em perigo potencial. Além disso, explicou que os exames clínicos, como o realizado no dia do acidente, bem como provas testemunhais, substituem a realização do referido teste. E, no caso, o exame clínico etilômetro e o depoimento do policial confirmaram que o comerciante estava embriagado.

Os desembargadores Walter Luiz de Melo e Silas Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0083.10.002253.8/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro