|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.05.16  |  Diversos   

Condutor é isento de ressarcir Estado por colisão com veículo do Município devido à estrada de chão batido

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC negou direito de regresso pleiteado por administração municipal do oeste do Estado contra servidor, envolvido em acidente de trânsito, que provocou prejuízo de R$ 35 mil aos cofres públicos. O motorista da prefeitura trafegava de caminhão em estrada vicinal pela área rural do município, quando perdeu o controle do veículo em uma curva e foi de encontro a outro caminhão que vinha em sentido contrário. A administração pretendia cobrar os valores diretamente do funcionário, com a aplicação da tese de responsabilidade civil do réu.

O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, ressaltou que a colisão ocorreu em estrada de chão batido, com inúmeras pedras, estreita e com bordas baixas, fatores os quais facilitaram a perda do controle do caminhão. O magistrado não vislumbrou culpa grave ou dolo no ato do agente público. A decisão de manter a sentença em seus termos originais foi adotada de forma unânime pelo órgão julgador.

Processo: 0000421-30.2014.8.24.0042

Fonte: Migalhas

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