|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.24  |  Criminal   

Condutor é condenado por dirigir embriagado e causar acidente com três vítimas

O Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Branco (AC) julgou e condenou um condutor a uma pena de 1 ano e 6 meses de detenção, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por igual período, pela prática, por três vezes, de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, bem como pelo delito de conduzir veículo sob influência de álcool.

A sentença do juiz Fábio Farias considerou que a ocorrência dos crimes de trânsito foi devidamente demonstrada durante a instrução processual, havendo comprovação tanto da materialidade quanto da autoria dos delitos, requisitos legais para a condenação do réu.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o representado, no dia 29 de maio de 2023, conduzia seu veículo quando, sem respeitar as preferências das vias, colidiu frontalmente, em alta velocidade, com outro automóvel, no qual estavam um casal e seu filho pequeno.

Como resultado do acidente, o casal e a criança sofreram diversas lesões corporais, sendo que a criança chegou a desmaiar em decorrência dos ferimentos, o que gerou verdadeiro pânico por parte dos pais. Todos foram atendidos pelo Serviço Móvel de Urgência (SAMU). Os carros sofreram perda total.

Ainda de acordo com o MPAC, os fatos se deram em razão da capacidade motora alterada do réu por consumo de bebida alcoólica, além da não observância do dever de cuidado objetivo, falta de atenção, cautela e imprudência. O denunciado também teria deixado de prestar socorro às vítimas e estaria com a CNH vencida. Ele ainda tentou se evadir do local da batida, o que somente não aconteceu por intervenção de um policial militar que testemunhou o acidente.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilização do réu pelos fatos narrados na denúncia do Ministério Público é medida que se impõe, já que, durante a instrução processual, restaram comprovadas a materialidade e autoria do delito, havendo ainda provas suficientes para afirmar que o acusado dirigia de fato sob influência do consumo de álcool.

“Materialidade e autoria do crime estão perfeitamente demonstradas, mormente pelo boletim de ocorrência, laudos periciais e pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, tanto em sede policial quanto em juízo”, anotou o magistrado na sentença.

Também foi ressaltado que o acusado “gerou perigo de dano, haja vista que estava sob forte efeito de álcool e com velocidade incompatível para com o local do acidente, fator corroborado por sua subida no canteiro central, pela invasão da pista contrária e pela gravidade da colisão, a qual implicou perda total do veículo das vítimas”.

Em razão das consequências graves dos crimes, o denunciado foi condenado a pena de 1 ano, 6 meses e 8 dias de detenção, em regime inicial aberto, como também à suspensão da CNH pelo mesmo período de tempo.

Substituição da pena e reparação de danos

Atendendo às previsões do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz sentenciante substituiu a pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos, “consistente em trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de sinistros de trânsito e politraumatizados”, durante igual período.

O juiz também determinou que o réu, ante à perda total do veículo das vítimas, entregue-lhes um veículo similar ou de maior valor, “obrigação que só será plenamente adimplida após o aceite do bem por estas”.

Por fim, o representado foi condenado, ainda, a pagar a quantia de R$ 30 mil a cada uma das três vítimas (R$ 90 mil, no total), valor fixado com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: TJAC

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