O acidente ocorreu após o motorista da viatura desviar de um galho caído na pista.
O Estado de Santa Catarina teve negado recurso contra sentença da Comarca de Florianópolis, devendo indenizar a Liberty Seguros S/A, cujo segurado foi vítima de acidente de trânsito. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
De acordo com o processo, uma viatura policial invadiu a contramão de direção para desviar de um galho caído na pista. Com a manobra, o Renault Scenic conduzido pelo segurado, foi colhido violentamente.
Na apelação, o Estado argumentou que o boletim de ocorrência não é conclusivo, pois não registra a posição dos veículos no momento do acidente, além de não apontar o culpado. Disse ainda que a Liberty não juntou cópia do contrato firmado com o segurado.
Segundo o relator do recurso, desembargador Ricardo Roesler, "evidente que faltou observância das cautelas necessárias à realização da manobra por parte do condutor do veículo do apelante, pois o próprio afirmou no boletim de ocorrência que, em virtude de um galho na pista, desviou e colidiu com o veículo segurado".
Em relação à ocorrência policial, o magistrado frisou que o documento "goza de presunção juris tantum, não podendo ser desclassificado pela mera contestação do apelante". Já a ausência da apólice, não interfere no deslinde da questão. "[...] a existência do contrato de seguro está demonstrada pela prova do pagamento do prejuízo ao segurado", concluiu.
(Apelação Cível n. 2010.025831-0)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759