|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.11  |  Diversos   

Condomínio indeniza por agressão

O condomínio residencial Serjusmig foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, R$ 3.538,77 e R$ 5 mil, respectivamente, ao irmão de uma moradora, que foi agredido pelo porteiro do prédio. A 13ª Câmara Cível do TJMG confirmou a decisão de 1ª instância.

Segundo os dados do processo, o porteiro do condomínio discutiu com o irmão da moradora, saindo da portaria com um pedaço de madeira, com o qual agrediu o autor do processo na cabeça. As agressões foram confirmadas pelo depoimento de testemunhas e as lesões foram comprovadas por laudo do exame de corpo de delito.

Em 1ª instância, o condomínio foi condenado ao pagamento das indenizações. Contudo, inconformado com a decisão, recorreu ao TJMG, alegando que o porteiro é quem teria sido agredido pelo irmão da condômina. O reclamante também recorreu, requerendo o aumento da indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil pela titular da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, juíza Fabiana da Cunha Pasqua. O irmão da moradora solicitou que o valor fosse de R$ 10 mil.

Para o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, após a análise das provas, conclui-se que a culpa pelas lesões foi do porteiro, que teria agredido o irmão da moradora sem motivo. O magistrado entendeu que ficou evidente a responsabilidade objetiva (independe de culpa) do condomínio pela atitude agressiva do seu empregado, o que leva à obrigação indenizatória. (Processo nº: 1.0024.06.226835-4/001(1)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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