|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.11  |  Diversos   

Condomínio é condenado por impedir notificação de multa a moradora

Por ordem do síndico e sem a anuência dos condôminos, qualquer correspondência que necessitasse de assinatura de recebimento era recusada na portaria.

A moradora de um condomínio da cidade paulista de São José do Rio Preto será indenizada por não ter recebido correspondência com notificação de multa de trânsito. A determinação é do TJSP, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Segundo a inicial por ordem do síndico e sem a anuência dos condôminos, qualquer correspondência que necessitasse de assinatura de recebimento era recusada na portaria. O relator do recurso na 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, desembargador Neves Amorim, entendeu que o procedimento adotado causou prejuízos à mulher, que, por desconhecimento da multa, foi impedida de exercer seu direito de recurso, já que para a administração pública, o simples envio da correspondência basta para que o destinatário seja considerado notificado da multa de trânsito. "Os danos sofridos pela autora restaram comprovados nos autos, não só pela ausência de regular recebimento de correspondências que lhe pertenciam, mas principalmente pela impossibilidade de contestar a validade das notificações".

(Nº. do processo não informado)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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