|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.10  |  Consumidor   

Condomínio é condenado por acorrentar veículo de moradores

Um condomínio, localizado em Porto Alegre, deverá pagar indenização de R$1 mil a um casal de moradores que teve a motocicleta acorrentada, em razão de estar estacionada de forma irregular em área interna do conjunto residencial. A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

A ação declaratória de nulidade de débito com indenização por danos morais foi movida por um casal de moradores do condomínio, que, segundo eles, acorrentou a motocicleta de propriedade dos autores, sob a alegação de que o veículo se encontrava irregularmente estacionado, em área não permitida. Os autores rebelaram-se, também, contra a multa aplicada e contra o ressarcimento pretendido pelo condomínio em razão de terem posto no lixo as correntes usadas para prender a moto.

No entendimento do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, embora respaldada em deliberação e aprovada em assembleia de moradores, a decisão do condomínio foi primária e rudimentar, além de interferir no direito de posse ou de propriedade dos condôminos no que respeita à limitação do uso de seus veículos automotores.

A atitude mostra-se abusiva e ilegal por interferir nos direitos de propriedade, de posse, uso, gozo e fruição dos condôminos em relação a seus veículos. Diz-se que a assembleia tudo pode, mas devem ser respeitados os limites da lei, sendo flagrantes no caso as violações ao Código Civil (artigos 1.210 e 1228), bem como ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, entre diversos outros.

Segundo o julgador, o poder de polícia que se reconhece aos condomínios e a seus administradores, por seus síndicos, não pode chegar a ponto tão extremo, sob pena de instaurarem-se, na esfera privada, instâncias semelhantes às dos departamentos de trânsito e das delegacias de polícia. De acordo com o juiz, providências simples, como cadastrar todos os moradores e seus veículos, mostram-se suficientes para prescindir de medidas drásticas como a adotada pela parte reclamada.

O pedido de suspensão de débito, no entanto, foi negado. O magistrado considerou que a multa está prevista nas leis internas do condomínio, além de ter sido referendada pela assembleia. Além disso, não há dúvidas quanto à prática de infração por parte dos autores. No que se refere ao ressarcimento da corrente, que os autores confessaram jogar fora, ficou estabelecido que os mesmos deverão arcar com o prejuízo, uma vez que o equipamento era de propriedade do réu. (Processo nº 11000668488)



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Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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