|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.08  |  Diversos   

Condomínio é condenado a pagar reparação a empregada mordida por gato

Um condomínio e uma condômina, dona de um gato, foram condenados a pagar, solidariamente, reparação por danos morais e estéticos, no valor de R$ 5 mil, a uma trabalhadora atacada por aquele animal. A decisão é da 2ª Turma do TRT4.

A vítima foi mordida no punho direito por um gato durante a prestação laboral, quando recolhia o lixo no pátio do condomínio. Do acidente, segundo o laudo técnico,  resultou quadro infeccioso, que obrigou a empregada a realizar várias sessões de fisioterapia para recuperação de atrofia na mão direita, ficando a trabalhadora afastada de suas atividades laborais por um ano e oito meses.

De acordo com o relatado no referido acórdão, não restou dúvida de que o gato era de propriedade da condômina, a qual faltou com o seu dever de cuidado em relação àquele animal.
A desembargadora Maria Beatriz Condessa Ferreira destacou que o condomínio, por sua vez, foi considerado solidariamente responsável, por não fiscalizar o cumprimento do próprio regulamento, o qual não permitia a permanência de animais nos apartamentos ou áreas de uso comum daquela edificação.  (Proc. nº: 00600-2006-281-04-00-0 RO)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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