|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.20  |  Diversos   

Condicionar renovação de alvará ao pagamento de dívida é ato abusivo de município

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença de uma comarca do extremo-oeste catarinense que classificou como abusivo e ilegal um ato de prefeitura local ao condicionar a emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento à regularização de pendências tributárias. "Não é permitido ao município valer-se de artifícios inadequados para coagir devedores a adimplir a dívida, sabendo que existem meios legais e adequados para esta finalidade", resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto.

Os autos dão conta que a proprietária de um motel na cidade, ao constatar que seu alvará de funcionamento havia expirado, protocolou pedido de atualização junto ao município para renová-lo e assim prosseguir com suas atividades. Nesse momento, entretanto, a administração descobriu que havia dívidas tributárias em nome do estabelecimento e determinou: a renovação fica condicionada ao pagamento dos tributos atrasados. "Indubitável, pois, a ofensa a direito líquido e certo, razão porque a concessão da ordem era medida que se impunha", concluiu Boller

Reexame Necessário n. 5000046-87.2019.8.24.0067

Fonte: TJSC

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