|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.16  |  Diversos   

Condenados a prestar serviço à comunidade poderão cumprir pena em órgãos ligados ao Governo do RS

Os serviços serão prestados no Instituto Estadual de Música e na Casa de Cultura Mário Quintana

Na última terça-feira (31), o Poder Judiciário e o Governo do Estado do RS firmaram parceria que visa possibilitar que pessoas condenadas a cumprir penas restritivas de direitos, em especial, a prestação de serviço à comunidade (PSC), possam efetuar o trabalho em órgãos ligados à Secretaria de Estado da Cultura (SEDAC) em Porto Alegre.

Os serviços serão prestados no Instituto Estadual de Música e na Casa de Cultura Mário Quintana. Segundo a corregedora-geral da Justiça do RS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o judiciário estará levando à sociedade uma resposta efetiva e oferecendo uma alternativa de readaptação do infrator ao convívio social.

O convênio

O Programa de Prestação de Serviço à Comunidade será realizado por meio da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPMA) de Porto Alegre. O encaminhamento dos condenados à SEDAC será feito via Poder Judiciário, através da Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar da Comarca de Porto Alegre.

A SEDAC encaminhará mensalmente relatórios de frequência à VEPMA.

A Prestação de Serviços à Comunidade

As chamadas penas restritivas de direitos podem ser aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

A Prestação de Serviços à Comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. Deve ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais.

As tarefas devem ser atribuídas conforme as aptidões do condenado e  fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro