Sem prova inequívoca do tráfico, não indicada pela quantidade apreendida, forma de acondicionamento ou circunstâncias da apreensão, o crime foi classificado como uso de entorpecentes.
Uma dupla, suspeita de tráfico de drogas na zona leste de São Paulo, foi condenada a comparecer em programa ou curso educativo durante cinco meses. A decisão é da juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, da 29ª Vara Criminal da Barra Funda (SP).
Os acusados foram denunciados porque com eles foram encontradas 60 porções de maconha e 12 pinos contendo cocaína, drogas que seriam, a princípio, comercializadas.
Porém, a magistrada, ao fundamentar sua decisão, desclassificou a imputação do crime de tráfico para o uso de entorpecentes, em razão da quantidade apreendida. "Sem prova inequívoca do tráfico, não indicada pela quantidade, forma de acondicionamento ou circunstâncias de apreensão, inevitável o reconhecimento de que os acusados traziam a droga para uso próprio, por ser a única conduta provada durante a instrução criminal desenvolvida sob as constitucionais garantias do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.", afirmou.
Com base nessa fundamentação, condenou-os à sanção de cinco meses de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Processo nº: 0015449-28.2012.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759