|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.10  |  Diversos   

Condenados por improbidade podem perder aposentadoria

Dois projetos de lei, o 7493/10 e o 7495/10, que tramitam na Câmara dos Deputados, prevêem a cassação de aposentadoria de quem tenha cometido crime de improbidade administrativa. Pelas propostas, a medida valerá para agentes públicos e para ocupantes de função pública. Hoje, a hipótese não está prevista em lei. Os projetos são de autoria do deputado federal Vital do Rêgo Filho.

O primeiro trata dos casos em que o agente ou ocupante de função pública esteja aposentado ou venha a se aposentar na condição de servidor. Já o segundo, trata dos casos de aposentado ou pessoa que venha a obter o benefício por meio do Regime Geral da Previdência Social, que atende aos trabalhadores do setor privado - na condição de assalariado ou autônomo.

Vital do Rêgo Filho argumenta que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, traz uma lacuna em relação ao ato de improbidade praticado pelo agente público que posteriormente venha a se aposentar e do inativo ocupante de função pública que nessa condição comete o crime. Por outro lado, diz, a Lei 8.112/90 prevê a penalidade de cassação de aposentadoria para os servidores concursados.

"Nem todos são abrangidos com a cassação da aposentadoria em virtude de atos de improbidade, independentemente se estes aconteceram antes da passagem para a inatividade ou no seu curso", afirma o deputado. "É inadmissível a manutenção do benefício ao aposentado que, por má conduta, deixou de cumprir com as suas atribuições e responsabilidades perante a administração pública", diz.
Com a aprovação dos projetos, um exemplo possível de punição é o de servidor aposentado por algum ministério que, convidado para exercer um cargo sem vínculo em outro órgão ou entidade da administração pública, venha a cometer ato de improbidade. Outro caso seria aquele de um aposentado pelo INSS que, ao assumir função pública, também venha a cometer ato de improbidade.

Tramitação

Os dois projetos estão apensados, tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pela comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e CCJ.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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