|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.11  |  Criminal   

Condenados homens que assaltaram residência e mantiveram morador em cativeiro por mais de 24 horas


Três réus em processo por crime de roubo e extorsão mediante sequestro foram condenados, em Tribunal do Júri, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande. Outros três indiciados foram absolvidos. O delito foi cometido em 17/03/2010, por volta das 22 horas, na praia do Cassino (RS). Três dos denunciados subtraíram bens de propriedade de uma família, mediante violência e grave ameaça por meio da intimidação, com o uso de arma de fogo e de arma branca. Na ocasião, uma das vítimas foi atingida por um golpe de facão.

O trio sequestrou a vítima ferida a facadas, privando-a de liberdade com o fim de obter vantagem econômica, mediante a exigência de pagamento de resgate, mantendo-o em cativeiro na casa de outros três acusados em troca de participação nos lucros com o crime. O refém ficou em cativeiro por mais de 24 horas, com as mãos e pés amarrados, e os olhos vendados. Por meio de contato telefônico, os indiciados exigiram do pai da vítima a quantia de R$ 200 mil como condição para a libertação.

Após as negociações, os denunciados acordaram com o pai da vítima que a libertariam mediante o pagamento do valor de R$ 30 mil, orientando-o que fosse até a praia do Cassino e deixasse o dinheiro no local combinado para que seu filho fosse libertado. Em ato contínuo, policiais civis lograram êxito em apreender os valores e bens subtraídos das vítimas, prendendo os acusados em flagrante delito. Os bens subtraídos e objetos utilizados para a prática do crime foram apreendidos.

Sentença

No entendimento do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, Ricardo Arteche Hamilton, a materialidade encontra-se consubstanciada na ocorrência policial, pelas declarações das vítimas, auto de apreensão, auto de restituição e demais provas. “Da mesma forma, a autoria restou comprovada no curso da instrução, sendo a prova coligida robusta e convincente no sentido de confirmar a prática do roubo. Destaco, ainda, que conforme os depoimentos das vítimas, os réus, durante o roubo, deixaram claro que monitoravam o cotidiano das vítimas há alguns dias, posto que já arquitetavam a atuação criminosa”, diz a sentença.       

Penas

Foram condenados os três praticantes do roubo e extorsão, mediante sequestro. O primeiro acusado foi condenado à pena privativa de liberdade de 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O segundo, a oito anos de reclusão, também em regime fechado. Já o terceiro deverá cumprir pena privativa de liberdade de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto. Os demais denunciados, cúmplices na prática de cárcere privado, foram absolvidos.

O que diz o Código Penal:

Extorsão

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Extorsão mediante sequestro

Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Sentença nº 023/2100002519-7)

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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