|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.07.12  |  Criminal   

Condenado rapaz que teria tentado matar por rivalidade de grupos

O crime tipificado foi o de homicídio duplamente qualificado, pois se deu por motivo torpe e dificultando a defesa da vítima com a utilização de fator surpresa.

Um homem foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, sob a acusação de tentar matar um rapaz em 2008. O motivo do crime teria sido rivalidade entre grupos da cidade. O réu respondeu ao processo solto e poderá recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri de Brasília julgou o caso.

Narra a denúncia oferecida no início do processo que, por volta das 8h30 da noite de 14 de novembro de 2008, em uma praça da QI 20/22 do Guará I, o réu, "de forma livre e consciente, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo" na vítima, então com 16 anos, causando-lhe lesões. Explica a peça acusatória que o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois a vítima, mesmo ferida, conseguiu correr e fugir de seu algoz. Para o MP, o crime se deu por vingança decorrente de brigas entre grupos rivais no Guará, o que caracterizaria motivo torpe. Teria sido praticado ainda mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela teria sido surpreendido pela agressão, enquanto fazia uma ligação para um amigo, em um telefone público.

Conforme peças do processo, o baleado teria ido até a praça procurar um amigo. Chegando ao local, não o encontrou e decidiu ligar para ele, momento em que teria sido atingido pelas costas. A vítima, mesmo ferida, correu até um bar onde havia várias pessoas e foi socorrida. O motivo do crime seriam desavenças antigas entre o adolescente e um amigo do acusado. Ouvido em juízo durante a instrução processual, o réu lançou mão do direito constitucional de permanecer em silêncio, mas afirmou que "não deu tiro em ninguém", conforme termo de interrogatório.

O réu foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP).

Processo nº: 2009.01.1.012316-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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