|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.12.10  |  Diversos   

Condenado que descumpriu pena de prestação de serviços à comunidade vai para a prisão

A 2ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido de um condenado por porte e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele pretendia reverter decisão da Justiça que converteu a sua pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, por descumprimento da determinação judicial.

O acusado recebeu a pena de três anos de reclusão e dez dias-multa, que foi substituída pelo pagamento de multa e pela prestação de serviços à comunidade. No entanto, conforme o processo, o condenado deixou de comparecer às três instituições designadas para o cumprimento da pena pelo juiz de 1º grau.

Entre outros argumentos, o condenado sustentou que a execução da pena deve compatibilizar as atividades rotineiras do executado com a necessidade de cumprimento da condenação, e que, no caso, a pena privativa de liberdade não seria adequada, pois o encarceramento o privaria do convívio com os familiares e cercearia seu direito ao trabalho.

Já em seu voto, relator do caso no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, ressaltou o empenho do Judiciário no sentido de ajustar a pena imposta às condições pessoais do condenado e às características da entidade beneficiária, propiciando a sua reintegração à sociedade, com o apoio dos familiares. No entanto, o apenado deixou de cumprir a obrigação de prestar serviços à comunidade, sem nenhuma justificativa aceitável. (Processo 2010.50.01.002242-0)




................
Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro