|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.08  |  Criminal   

Condenado a quatro anos por roubo pede nulidade do processo no Supremo

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 95179) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do servente de pedreiro M.A.P., condenado a quatro anos de reclusão pelo roubo de objeto no valor de R$ 49,00 e por agressão à vítima. A defesa aponta a nulidade do processo por falta de citação do acusado para comparecer a interrogatório.

Segundo a Defensoria, no lugar da citação pessoal, foi feita apenas “simples requisição” do condenado, porque ele está preso. "Não é o cumprimento formal da citação que se busca. Procura-se, isto sim, dar ao assistido preso as mesmas condições de formular a autodefesa que tem o assistido solto."

A Defensoria alega que, no segundo caso, quando o acusado recebe a citação, com cópia da denúncia com antecedência, ele "possui condições de convenientemente formular sua defesa pessoal. De fato, pode contatar seus familiares, constituir defensor, localizar testemunhas, etc".

Além disso, a Defensoria argumenta que o magistrado de primeira instância deixou de considerar o benefício de redução da pena em razão da confissão do crime. Isso por entender que é impossível a pena ser fixada abaixo do mínimo legal.

O ministro Eros Grau é o relator do habeas corpus e já encaminhou o processo ao Ministério Público Federal (MPF), para colher o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.


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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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