|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.10  |  Diversos   

Condenado por violação de direito autoral ao vender CDs falsificados

A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou comerciante pelo crime de violar o direito autoral ao expor para venda 170 CDs sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. O réu foi condenado pelo Colegiado a cumprir dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por Prestação de Serviços à Comunidade, mais multa.

Em maio de 2007, no Mercado Popular de Erechim, a Polícia Federal apreendeu o material em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Federal local.

Em decorrência da competência, o processo foi remetido à Justiça Estadual. Em sentença, o magistrado local considerou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. Da sentença, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.

Para o relator, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, o laudo da Polícia Federal confirmou positivamente a "inautenticidade do material com sua análise exterior" da capa da mercadoria e dos próprios discos que "...não possuem estampa com dados obrigatórios de identificação do produto e nota de direitos autorais...".

"A circunstância de o apelante não estar no seu local de comércio quando da atuação policial em nada interfere na solução do feito, para o que importa, isto sim, é que na Banca em questão, claro que por seus auspícios e iniciativa, estavam expostos à venda os CDs apreendidos", disse o Desembargador Marcelo.

Considerou ainda o relator que "o fato de muitas pessoas cometerem o mesmo tipo de infração, como é do conhecimento comum, não tem o condão de autorizar sua descriminalização".
Os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Presidente da Câmara, acompanharam o voto do relator. A sessão de julgamento ocorreu em 10/6/2010. (Proc. 70035655323)


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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