|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.09.13  |  Criminal   

Condenado por tráfico de drogas tem pedido de liberdade negado

O cidadão acabou sendo detido quando saia de um mercado com a sua namorada, que portava uma pequena quantidade de droga.

O direito de apelar em liberdade a um homem que foi condenado a 11 anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas foi negado pela 1ª Câmara Criminal do TJCE.

Conforme os autos, policiais militares abordaram o acusado no dia 12 de julho de 2012, após receberem denúncia. Na ocasião, ele estava na companhia da namorada saindo de um mercado, localizado no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza. Com ela, foi encontrada pequena quantidade de droga.

Os policiais então conduziram a dupla até a casa de Cidnilson Furtado. Lá, foram descobertos 5.085 gramas de maconha, 2.380 gramas de cocaína, 600 gramas de crack, um revólver calibre 38, uma pistola 9 mm, 18 munições, quatro balanças de precisão, uma prensa hidráulica, entre outros produtos ligados ao comércio de entorpecentes.

Em depoimento, ele confessou o tráfico. Contudo, disse não ser o dono das drogas, e que estava apenas guardando o material.

Em 19 de fevereiro deste ano, C.F.S foi condenado a 11 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua.

A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, para que o acusado pudesse apelar em liberdade. Alegou ausência de fundamentação, e que o réu possui condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator do processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, firmou que a decisão "está amparada na gravidade do crime imputado, na grande na quantidade de entorpecentes apreendidos, nos objetos ligados ao tráfico e no porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, condutas que demonstram patente nocividade à saúde pública, justificando a segregação antecipada e a sua manutenção com o fito de evitar novos atentados à ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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