|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.12  |  Criminal   

Condenado por tentativa de homicídio deve cumprir pena em regime aberto

A versão apresentada pelo réu para justificar golpes de faca na vítima é dissonante do conjunto probatório.

Foi negado provimento à apelação proposta por um homem condenado por tentativa de homicídio.  A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP foi unânime em sua decisão.

Ele foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. Segundo a acusação, o réu, agindo com intenção de matar, teria desferido golpes de faca contra outra pessoa. O delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Pleiteando a anulação do julgamento pelo tribunal do Júri, apelou, por entender ser a decisão manifestamente contrária às provas dos autos.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador Euvaldo Chaib declarou que a versão apresentada pelo acusado não condiz com as provas trazidas aos autos. "O acusado, interrogado em Plenário, negou a prática do delito, informando ter sido agredido pela vítima em certa ocasião. No dia dos fatos, informou ter encontrado com a vítima e relatou que entraram em briga corporal. Verifica-se que a versão por ele apresentada mostra-se dissonante do conjunto probatório. Posta a questão em tais termos, imaculada a decisão hostilizada."

Apel. nº: 9000001-82.2006.8.26.0077

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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