O apelante portava a arma em sua cintura, em circunstâncias que não levam a crer que estivesse encaminhando-se para a entrega ao órgão competente, que se situa em local muito distante da ocorrência.
Um homem teve confirmada condenação por porte ilegal de arma de fogo. O acusado foi abordado pela polícia e flagrado com o artefato bélico, mas sustentou que estava a caminho da Polícia Federal justamente para entregar a arma às autoridades. O argumento não convenceu o magistrado, que aplicou pena de 2 anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJSC, em consonância com a 2ª Vara Criminal da Comarca de São José.
Segundo o réu, o revólver calibre 38 foi achado por um vizinho em um terreno abandonado. Este pediu ao acusado para que ficasse com o artefato em casa. No dia dos fatos, ambos saíram de moto para entregá-la à polícia, quando foram abordados. Condenado em 1ª instância, o réu apelou ao Tribunal e pleiteou absolvição. A Câmara analisou o recurso e manteve a sentença. Para os julgadores, o depoimento dos policiais foi determinante para entender a ocorrência durante a abordagem. A dupla, de moto, fazia manobra conhecida como "zerinho" em um local que não era caminho para qualquer instituição policial. "O apelante portava a arma em sua cintura, em circunstâncias tais que não levam a crer que estivesse encaminhando-se para a entrega ao órgão competente. Até porque, pela prova, ficou evidente que estava passeando de moto na cidade de São José, muito distante da sede mais próxima da Polícia Federal, situada nesta Capital", lembrou o desembargador Ricardo Roesler, relator da decisão. A votação foi unânime.
Processo nº: AC 2011055069-5
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759