|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.10.13  |  Diversos   

Condenado por improbidade ex-diretor de presídio que torturava detentos

Os réus utilizavam formas de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo para reprimir os presos, atitude esta que acabava gerando sofrimento físico e mental dos presos.

Um ex-diretor de cadeia pública e o ex-supervisor de segurança foram condenados por improbidade administrativa pelo juiz Gabriel Consigliero de Lessa, de Piracanjuba. Os réus, no exercício de seus cargos, torturaram detentos.

Eles tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos, deverão pagar multa e estão proibidos de contratar com o poder público, durante o mesmo período.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), segundo quem os fatos ocorreram durante os anos de 2009 e 2011. Os réus teriam, por diversas vezes e mediante violência e ameaça, submetido os presos a sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, com o pedido de condenação por improbidade administrativa. Liminarmente, eles foram afastados do cargo.

De acordo com o magistrado, as provas comprovaram que André e Fábio violaram a integridade física e moral de presos que estavam sob sua vigilância, além de aplicarem sanções coletivas quando algum detento praticava atos de desobediência. "Verifico que, de fato, os réus excederam os limites do cumprimento de seus deveres legais quando exerciam suas funções, praticando atos que afrontaram os princípios norteadores da atividade administrativa", afirmou.

Segundo o juiz, a conduta dos agentes públicos atingiu, de forma grave, alguns dos direitos humanos fundamentais das vítimas, as quais foram submetidas a tratamento desumano e degradante. Como observou, as atitudes dos dois configuram atos de tortura. "Vislumbro que eles praticaram atos de improbidade administrativa, na medida em que vulneravam os princípios da legalidade, moralidade e dignidade", ressaltou, com base na Constituição Federal.

Consta dos autos que, em 12 de fevereiro de 2011, devido a fuga de alguns reeducandos, André e Fábio determinaram que todos os presos ficassem nus no pátio, momento no qual deram tiros com bala de borracha e lançaram bombas, atingindo outros presos. Ao serem capturados, os fugitivos receberam chutes e murros, como forma de castigo. Dois dias depois, todos os detentos foram constrangidos, novamente, além de serem ameaçados, caso fossem denunciados.
 
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro