|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Criminal   

Condenado por homicídio praticado durante Réveillon

Homem, que já tem passagem policial por crime grave, ameaçou a família da vítima durante o processo.

Um rapaz foi condenado por matar um jovem e por tentativa de dois outros homicídios na virada de ano de 2010 para 2011 na cidade. A Justiça de Santa Isabel (SP) sentenciou-o a 32 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.

Consta no processo que no dia 1º de janeiro de 2011, por volta das 2h, o réu estava no centro da cidade. Com intenção homicida, munido de arma de fogo e com motivo fútil, efetuou disparos de arma de fogo contra um rapaz, provocando a morte dele. Além disso, nas mesmas circunstâncias de tempo e local o acusado atirou também contra outros dois rapazes, provocando-lhes ferimentos.

Os jurados reconheceram a prática de homicídio consumado por motivo fútil e os outros dois crimes. De acordo com a sentença do juiz presidente do Tribunal do Júri, Luiz Fellippe de Souza Marino, "a prisão cautelar deve ser mantida, pois o réu praticou crime de extrema gravidade e já foi condenado pela prática de crime grave, demonstrando que, se for posto em liberdade, voltará a delinquir; além disso, a família da vítima relata ameaça no curso do processo, o que evidencia que a liberdade do réu representa perigo para as vítimas".

Processo nº: 543.01.2011.000018-7

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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