|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.06.10  |  Diversos   

Condenado por crime hediondo deverá passar mais tempo preso

Os condenados por crimes hediondos deverão cumprir mais tempo de pena para poderem deixar a prisão em liberdade condicional. É o que determina proposta que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aumenta de dois terços para quarto quintos o cumprimento da pena desses criminosos em regime fechado para terem direito ao livramento condicional.

O artigo 83 do Código Penal prevê a concessão de livramento condicional a condenado com pena igual ou superior a dois anos, desde que tenha "cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo". De acordo com a lei, o benefício só é válido quando o preso não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Já pela legislação específica que dispõe sobre crimes hediondos (Lei 8.072/90), o condenado por esse tipo de crime, deve cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semi-aberto ou aberto. Para o autor do projeto, senador Hélio Costa, isso é uma "contradição", que ele pretendia eliminar de vez, acabando com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos.

O senador chegou a apresentar proposta neste sentido, mas que foi rejeitada pela CCJ, sob o argumento de que o STF ainda não havia se pronunciado sobre o assunto. Mas, segundo ele, vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, dispuseram-se a construir uma proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado.

"Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória. De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da lei? Isso não seria justiça inteira, no máximo dois terços de justiça", assinalou o autor.

O projeto de lei 249/05 tramita na CCJ em caráter terminativo. O relator, senador Demóstenes Torres, apresentou parecer pela aprovação do aumento da pena em regime fechado.




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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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