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NOTÍCIA

12.02.16  |  Criminal   

Condenado por assassinar ex-namorada não terá novo julgamento

Réu foi sentenciado a vinte anos de reclusão em regime inicial fechado.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de novo julgamento formulado por homem condenado pelo assassinato da ex-companheira no interior de uma casa noturna em Aparecida. Ele foi sentenciado a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O relator da apelação, desembargador Freitas Filho, afirmou em seu voto que a decisão dos jurados foi tomada com base nas provas apresentadas e que, por esse motivo, a condenação deve ser mantida. “Sendo assim, estando a condenação longe de afrontar as provas coligidas, ao contrário, encontrando-se em harmonia com interpretação possível do conjunto probatório carreado aos autos, em obediência ao princípio constitucional da soberania do júri, o veredicto do Corpo de Jurados deve ser preservado”, determinou.

Apelação nº 0000031-19.2012.8.26.0028

Fonte: TJSP

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