O STF não permitiu que condenados por crimes financeiros, formação de quadrilha e contrabando renovassem os seus passaportes.
Os réus cumprem a pena que vai de três a quatro anos de prisão em liberdade. Por decisão do TRF4 eles só podem deixar o país com autorização judicial. Os desembargadores negaram o pedido de renovação do documento, pois entenderam que cabe ao interessado “postular na seara administrativa e pelas extensões de Direito que houver, fazendo-o por seus próprios meios”.
O STJ manteve a decisão, “enquanto perdurarem os efeitos da condenação, mostra-se prudente e razoável a medida de não renovação dos passaportes dos pacientes, salvo em caso, devidamente demonstrado, de imperativa necessidade de ausência do país, a ser decidido pela autoridade judicial, em decisão justificada”, diz o acórdão do STJ.
A ministra Ellen Gracie, do STF, confirmou a decisão do STJ. Segundo ela, o acórdão do tribunal superior está devidamente motivado. A ministra ressaltou que a Suprema Corte tem admitido providências acautelatórias no âmbito do processo penal como alternativas à prisão processual. Entre elas, a determinação da entrega dos passaportes.
Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759