|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.12  |  Criminal   

Condenado homem que teria atacado outro em apartamento

O acusado, ao chegar à moradia, retirou uma arma branca de dentro de uma bengala que trazia consigo, e desferiu os golpes, que não atingiram o alvo.

Um homem foi condenado por tentativa de homicídio em um apartamento da Academia de Tênis. O réu deve cumprir 2 anos de reclusão em regime inicial aberto e pode recorrer da sentença em liberdade. De acordo com a inicial, a vítima não foi atingida, pois conseguiu esquivar-se dos golpes aplicados com uma espécie de sabre e fugir. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília, como incurso no art. 121, "caput", c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.

De acordo com a denúncia, no dia 27 de novembro de 2004, "o denunciado, de modo livre e consciente, com vontade de matar, desferiu golpes com uma arma branca (espécie de sabre)" no rumo do ofendido sem, contudo, atingi-lo. Ele teria retirado de uma bengala que trazia consigo uma espécie de sabre e tentado atingir a vítima.

Ouvido em juízo durante a instrução processual, o acusado confessou que esteve no local onde se encontrava a vítima e com ela entrou em luta corporal. Alegou que foi à residência da vítima pelo fato desta tê-lo ameaçado. As ameaças deviam-se ao fato de o denunciado ter descoberto irregularidades que a vítima praticara junto a uma empresa de viagens.

Processo nº: 2005.01.1.005815-3

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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