Ele chegou a engatilhar a arma e garantir que provocaria uma tragédia caso não fosse atendido em seu desejo de reatar o casamento.
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou um homem à pena de um ano e um mês de detenção, pela prática de crime de ameaça e contra a incolumidade pública – posse de arma de fogo. O réu, segundo os autos, dirigiu-se até a residência da ex-companheira para tentar uma reconciliação. Nas mãos, contudo, levava uma espingarda. Ele chegou a engatilhar a arma e garantir que provocaria uma tragédia caso não fosse atendido em seu desejo de reatar a vida conjugal.
Em sua defesa, na apelação, o homem alegou que não tinha intenção de cumprir o que dizia e, mais, que a arma não havia causado temor na vítima – tanto que esta a recebeu em sua casa. "O fato de o acusado fazer uso de um instrumento bélico e a atitude de engatilhá-lo conferem, sem dúvida, maior concretude às suas palavras e provoca fundado temor na vítima", anotou o desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria. A decisão de manter a condenação foi unânime.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759