|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.07  |  Ambiental   

Condenado ex-secretário de Urbanismo e Serviços Públicos de Florianópolis

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Urbanismo e Serviços Públicos de Florianópolis, Odilon Furtado Filho, às penas de um ano de detenção, substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos, e multa de R$ 4,5 mil, por delito previsto na lei dos crimes contra o meio ambiente.

De acordo com a denúncia, recebida em setembro de 2006, Furtado deixou de responder a duas requisições do MPF solicitando informações sobre a regularidade de uma edificação entre as praias dos Açores e da Solidão, no Sul da Ilha de Santa Catarina.

A sentença é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida ontem (10). O juiz entendeu que os fatos configuraram o crime do artigo 68 da lei, que é “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. O magistrado não aceitou a alegação da defesa do réu, entre outras, de que não haveria interesse relevante.

Segundo o MPF, em novembro de 2003 a Procuradoria da República expediu ofício ao então secretário, solicitando as informações no prazo de dez dias. O MPF alegou também que o pedido foi reiterado em abril de 2004, mas novamente não foi atendido.

“Embora a demora na resposta às solicitações possa ser imputada, em certa medida, à estrutura deficitária da Susp, o fato é que, quando teve ciência dos ofícios, o denunciado, ciente da reiteração e do prazo concedido pelo MPF, deixou de apresentar as informações”, concluiu o magistrado. Cabe recurso de apelação ao TRF-4. (Proc. nº 2005.72.00.012416-7 - com informações da JF-SC).

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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