|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.12  |  Dano Moral   

Condenado condomínio a indenizar morador que sofreu cobrança vexatória

Após efetuar o pagamento mensal do condomínio na data correta, o proprietário de um apartamento viu seu nome incluído em um rol de inadimplentes distribuído entre os moradores do prédio.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca de Balneário Camboriú que, ao julgar extinto um processo sem apreciação de mérito, negou o pleito de indenização formulado por um morador contra o condomínio em que reside. Após efetuar o pagamento mensal do condomínio na data correta, o proprietário de um apartamento viu seu nome incluído em um rol de inadimplentes distribuído entre os moradores do prédio. Por não estar em débito com o condomínio – descobriu-se posteriormente ter havido um equívoco do banco na identificação do depósito efetuado -, o morador garante ter sofrido danos morais.

 A câmara entendeu que a cobrança realmente foi vexatória, além de ter havido abuso de direito de crédito, razão pela qual os danos morais ficaram constatados. Ele receberá R$ 5 mil a título de indenização, corrigidos. O desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria, anotou que é incontroverso o fato de o morador ter efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado. O magistrado acrescentou que o condomínio está na condição de responsável pela reparação dos danos sofridos pelo autor. Na época da condenação, havia mais de cinco vezes o valor dos danos morais em caixa.

 "Os condomínios mantêm saldo positivo na conta-corrente para despesas emergenciais e programadas. Os condomínios não são entidades que buscam o lucro, mas apenas o equilíbrio de suas contas, pois não são desconhecidas as consideráveis despesas de manutenção e conservação de edifícios, notadamente os situados à beira-mar ou próximos ao litoral", encerrou. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2009.076413-2)

Fonte:TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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