|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.09.12  |  Criminal   

Condenado anestesista que estuprou adolescente sedada

A ação do réu em levar a mão à região íntima da menor decorreu de sua pretensão de satisfazer criminosamente sua libido e sua lascívia, e não da necessidade de qualquer pretensão técnico-médica naquele instante.

Um médico anestesista, de 67 anos, foi condenado a oito anos de prisão por estuprar uma adolescente enquanto ela estava sedada no centro cirúrgico. A 1ª Vara Criminal de Franca (SP) realizou o julgamento da ação penal.

As investigações começaram após uma enfermeira flagrar o réu molestando uma paciente. Em junho de 2011, o MP denunciou o médico por praticar ato libidinoso com um menino de 6 anos durante cirurgia para retirada das amigdalas e de, na mesma condição de anestesista, aproveitar-se de adolescente sedada em procedimento ortopédico.

O juiz Luciano Franchi Lemes absolveu o homem da denúncia em relação ao garoto, pois entendeu que restaram dúvidas se o médico agiu a pedido dos pais. Nos depoimentos, os genitores afirmaram que não se recordam se pediram para o anestesista, amigo da família, aproveitar a sedação e olhar a fimose do paciente.

Em relação à adolescente, o médico justificou que levou a mão à região genital da garota logo após aplicar injeção na perna para sedação, mas testemunhas confirmaram o crime. De acordo com a sentença, "a ação do réu em levar a mão à região íntima da menor decorreu de sua pretensão de satisfazer criminosamente sua libido, sua lascívia e não da necessidade de qualquer pretensão técnico-médica naquele instante".

Além de condená-lo a 8 anos de prisão, em regime fechado, a sentença também determina a perda do cargo ou função pública vinculada à Medicina, além de expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitando a suspensão do exercício.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro