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NOTÍCIA

12.04.12  |  Diversos   

Condenadas empresas por deixarem refrigerador no corredor de um prédio

As obrigações das firmas não terminam com a simples entrega do bem, mas com a efetiva tradição deste, que só teria se aperfeiçoado mediante a entrega do refrigerador dentro do apartamento da segunda autora.

O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a B2W Companhia Global do Varejo e a Transvale Transporte de Carga e Encomendas a pagarem R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma mãe e sua filha.

A filha comprou, através da loja virtual da B2W, um refrigerador frost free para presentear a mãe pelo Dia das Mães, mas a comemoração foi frustrada porque o bem não foi efetivamente entregue.

A transportadora contratada, ao encontrar dificuldades para ingressar com o aparelho no interior do apartamento, deixou-o no corredor do prédio. Só quatro dias depois a situação foi resolvida.

Segundo o relator da decisão, ao contrário do que alega a defesa das empresas, "suas obrigações não terminam com a simples entrega do bem, mas com a efetiva tradição deste, que só teria se aperfeiçoado mediante a entrega do refrigerador dentro do apartamento da segunda autora". (Processo nº  0105391-92.2007.8.19.0001).

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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