Apelante e um comparsa entraram no estabelecimento, que fica dentro de um shopping Center, se passando por policiais civis investigando outro crime cometido contra a mesma empresa.
Foi mantida sentença que condenou acusado de roubar casa de câmbio em um shopping center da capital. A decisão é da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Segundo consta dos autos, o acusado, juntamente com um comparsa, foram a uma casa de câmbio localizada no Shopping Center Continental, vestindo uniformes com brasão da Polícia Civil. Os assaltantes portavam um álbum para reconhecimento fotográfico, sob alegação de estarem investigando uma tentativa de assalto ocorrida há um ano e meio no local, mas, ao entrarem no estabelecimento, anunciaram o assalto, roubando aproximadamente R$ 50 mil.
Por esse motivo, o réu foi condenado a oito anos e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, no piso legal, como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 70, caput, ambos do CP. Inconformado, apelou, objetivando a diminuição da pena ou, alternativamente, a fixação do regime semiaberto.
Porém, para o desembargador Souza Nucci, relator da apelação, a sentença não deve ser alterada. "O apelante foi violento ao praticar o roubo, além de ter realizado com extrema ousadia e frieza ao agir no interior de shopping center, em horário em que há grande movimentação de pessoas, com a utilização de uniformes da polícia, além de ter rendido clientes e tomado a arma de um policial militar. Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao apelo defensivo, mantendo-se, na íntegra, a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Do julgamento participaram também os desembargadores Borges Pereira e Newton Neves.
Apel. nº: 0080942-54.2009.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759