|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.10  |  Diversos   

Condenada por estelionato pede revogação da ordem de prisão

Uma condenada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba (SP) à pena de reclusão de um ano e dois meses em regime fechado, por estelionato (artigo 171 do Código Penal – CP), impetrou habeas corpus no STF, pedindo a revogação da ordem de prisão contra ela expedida e o direito de permanecer em liberdade.

Ela alega que respondeu a todo o processo em liberdade no país. Entretanto, como se casou com um cidadão francês, mudou-se para Paris, e seu novo endereço, na capital francesa, foi informado por sua defesa ao juiz processante, para que lá pudesse ser citada e interrogada. Mesmo assim, o magistrado a condenou à revelia e, invocando a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, expediu mandado de prisão, alegando que ela responde a dois outros processos, um deles por roubo à mão armada, que correm no mesmo juízo.

O HC, protocolado no último dia 22, foi encaminhado ao gabinete do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Este, entretanto, por considerar que não há urgência em seu despacho, determinou que seja distribuído a um relator, quando do reinício dos trabalhos normais da Suprema Corte (que se encontra em férias forenses), no próximo dia 1º.

Alegações

A defesa alega, entretanto, que somente neste processo por estelionato – ela é acusada de ter emitido cheque sem fundos contra um estabelecimento comercial, em 2003 – foi decretada sua prisão preventiva. Nos outros dois processos, ela foi citada por carta rogatória, uma delas já devidamente cumprida e devolvida à Justiça brasileira, depois que a condenada foi citada no seu endereço em Paris e, em seguida, interrogada na capital francesa. Este fato, segundo a defesa, comprova que ela está em local certo, à disposição da justiça brasileira e preocupada em exercer seu direito de defesa.

Assim, alegando constrangimento ilegal em virtude da decretação de sua prisão neste processo, a defesa pede a revogação da ordem de prisão. Ela lembra que ainda está pendente de julgamento recurso de apelação interposto perante o TJSP contra a sua condenação no processo.

Portanto, sustenta, “é incabível a manutenção do decreto de prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, simplesmente pelo fato de ter Ana Carolina, comprovadamente, se mudado de país em decorrência de novo matrimônio”.

Antes de recorrer ao STF, a defesa teve negados HCs pedindo a sua libertação, tanto pelo TJSP quanto pelo STJ. E é contra esta última decisão que ela recorreu à Suprema Corte. (Processos relacionados HC 102460).

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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