A fraude foi direcionada para esta prática, já que a ré sabia que a pessoa que teve sua identidade falsificada estava na condição de pensionista.
Uma mulher que falsificou documentos para fazer empréstimos em nome de outra pessoa foi condenada. A decisão partiu da juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda.
De acordo com a denúncia, a ré falsificou RG usando o nome de uma pessoa, que ela sabia ser pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após obter o "Cartão do Seguro Social" em nome da vítima, foi a uma agência bancária e contratou um empréstimo especial para segurados, no valor de R$ 4 mil. Alguns dias depois, ao tentar usar os mesmos documentos para conseguir novos valores, foi detida ao sair do banco.
Processada, foi condenada a 2 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 37 dias-multa, calculados no mínimo legal. Por possuir antecedentes criminais e ser reincidente, não lhe foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
A magistrada determinou, ainda, a prisão da acusada, sob o fundamento de que ela "demonstra personalidade deformada e voltada à prática delitiva, o que certamente coloca em risco a paz social e a segurança do cidadão de bem. Dessa forma, o meio social deve ser acautelado pela prisão preventiva, que ora decreto".
Processo nº: 0014747-19.2011.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759