|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.08.12  |  Diversos   

Condenada mulher que usava documento falso para fazer empréstimos

A fraude foi direcionada para esta prática, já que a ré sabia que a pessoa que teve sua identidade falsificada estava na condição de pensionista.

Uma mulher que falsificou documentos para fazer empréstimos em nome de outra pessoa foi condenada. A decisão partiu da juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda.

De acordo com a denúncia, a ré falsificou RG usando o nome de uma pessoa, que ela sabia ser pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após obter o "Cartão do Seguro Social" em nome da vítima, foi a uma agência bancária e contratou um empréstimo especial para segurados, no valor de R$ 4 mil. Alguns dias depois, ao tentar usar os mesmos documentos para conseguir novos valores, foi detida ao sair do banco.

Processada, foi condenada a 2 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 37 dias-multa, calculados no mínimo legal. Por possuir antecedentes criminais e ser reincidente, não lhe foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

A magistrada determinou, ainda, a prisão da acusada, sob o fundamento de que ela "demonstra personalidade deformada e voltada à prática delitiva, o que certamente coloca em risco a paz social e a segurança do cidadão de bem. Dessa forma, o meio social deve ser acautelado pela prisão preventiva, que ora decreto".

 Processo nº: 0014747-19.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro