|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.10  |  Diversos   

Condenada mulher que invadiu pista de forma imprudente e provocou colisão

Um motociclista catarinense será indenizado por danos morais e materiais em R$ 3,6 mil por uma motorista que invadiu a pista em que a moto trafegava preferencialmente e causou acidente.  A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Segundo o autor da ação, o veículo conduzido pela motorista invadiu a via preferencial de sua motocicleta, o que causou o acidente. Por sua vez, a motorista alegou que estava saindo do estacionamento de um banco e percebeu a aproximação da moto, que estava a uma distância considerável, mas, como esta vinha em alta velocidade, atingiu a parte esquerda de seu veículo.

De acordo com uma testemunha, a condutora saiu do estacionamento do banco sem verificar o trânsito, e cortou a mão de direção da moto.

“Desta forma, emerge cristalino dos autos a conduta reprovável da ré que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, ingressou imprudentemente em pista de rolamento sem precaver-se de que não havia nenhum veículo nela transitando, vindo a interceptar a passagem do veículo do autor, o qual, diga-se, transitava regularmente em sua mão de direção”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.044143-4)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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