|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.13  |  Criminal   

Condenada mulher acusada de tentar matar idoso devido à suposta cantada

O ato iniciou após a ré, que estava acompanhada de seu parceiro, ter pensado que havia recebido uma proposta de natureza sexual.

Uma jovem de 19 anos foi condenada à pena de dez anos e três meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado. A moça foi condenada, pelo Tribunal do Júri de Brasília, por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e praticado por meio cruel (art. 121, § 2º, incisos II e III, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). A ré está presa e não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, a ré e um rapaz de 30 anos, "em comunhão de esforços", tentaram matar a vítima, um senhor de 72 anos, "mediante múltiplos golpes na região da cabeça". O idoso foi socorrido por terceiros quando estava desfalecido em via pública e sobreviveu. Para o Ministério Público, "o fato se deu por motivo fútil, por imaginarem que a vítima teria feito proposta de natureza sexual" para a acusada, que seria moradora de rua e usuária de crack. A mulher teria relatado a suposta cantada ao companheiro, que reagiu, "dando azo ao bárbaro espancamento", relata o MP. Entendia ainda a acusação que o crime foi pautado por "pela crueldade, uma vez que procuraram infligir à vítima sofrimento intenso e desnecessário ao fim visado, provocando-lhe diversos ferimentos, demonstrando a ausência do mais elementar sentimento de piedade". De acordo com a sentença condenatória, "não há notícias de que a vítima tenha se comportado de maneira a contribuir com a conduta da ré".

Processo: 2012.01.1.144181-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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