|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.10  |  Diversos   

Condenada gerente de presídio que cobrava valores de presos para beneficiá-los

Uma ex-gerente de Revisões Criminais da Penitenciária Agrícola de Chapecó foi condenada por improbidade administrativa, após exigir indevidamente dinheiro de presos para realizar procedimentos na área de execução penal. Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a sentença da Comarca de Chapecó. A condenação implica no ressarcimento integral dos danos causados a terceiros e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa civil em valor igual a dez vezes sua remuneração à época.

Entre os meses de setembro de 1997 e julho de 1998, a servidora, que ocupava cargo em comissão, exigiu indevidamente dinheiro de presos para realizar procedimentos na área de execução penal. Procedimentos que, por lei e norma administrativa, era obrigada a desenvolver de ofício, e pelos quais já era remunerada pelo Estado.

A gerente, em contestação, alegou que os documentos colacionados aos autos são meras cópias sem qualquer autenticação. Disse, também, que em nenhum momento cobrou para realizar serviços. Uma das testemunhas, contudo, afirmou que, assim que a servidora ingressou na penitenciária, pediu-lhe R$ 500 para formalizar um pedido de liberdade condicional.

“Diante desse cenário, e ao contrário do que sustentou a recorrente/ré, existe nos autos prova suficiente para a sua condenação, porquanto restou devidamente demonstrado que ela exigiu e recebeu valores referentes a honorários advocatícios por trabalhos realizados, não obstante já estivesse sendo paga pelo Estado”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. (Ap. Cív. n. 2008.039054-9)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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