|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.10  |  Trabalhista   

Condenada empresa que pagou menos que o registrado em carteira

Um trabalhador que tinha registrado em carteira remuneração de R$ 1.100,00, mas, na verdade, ganhava R$ 600,00, receberá as diferenças salariais e os devidos reflexos em 13º, férias, FGTS, repousos remunerados e aviso-prévio. A decisão foi da 3ª Turma do TRT4 que, por maioria de votos,  deu provimento ao recurso do reclamante.

O autor  havia recorrido de sentença da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, proferida pela juíza Daniela Pastorio.

Conforme o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, a reclamada não comprovou que fez acordo com o empregado para ele ganhar menos que o valor anotado.  No seu entendimento, não se pode presumir que o trabalhador tenha concordado com tal situação. O magistrado também destaca no acórdão que, na condição de empregado, o reclamante não teria autonomia para demonstrar seu desacordo com a prática da empresa. (RO 0047000-53.2008.5.04.0721)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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