A transportadora Tinguá foi condenada pela 14ª Câmara Cível do TJRJ a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira impedida de embarcar com o seu filho em um ônibus da empresa em julho de 2004. Os desembargadores, no entanto, decidiram diminuir a verba indenizatória, anteriormente estabelecida em R$ 21 mil, para não proporcionar enriquecimento ilícito nem contribuir para o desenvolvimento da chamada indústria do dano moral.
A reclamante afirmou, nos autos, que voltava do Hospital da Lagoa com o filho no colo, que é portador de paralisia, além de duas mochilas, quando foi barrada pelo cobrador da linha Central x Nova Iguaçu. Segundo depoimentos de testemunhas, o funcionário da empresa de ônibus exigiu que ela mostrasse imediatamente o passe especial, antes de se sentar, ameaçando fazê-la sair do veículo. A mulher só conseguiu viajar depois que os demais passageiros do coletivo se revoltaram com a situação e resolveram intervir.
“O depoimento da testemunha elucida a dinâmica do evento, do qual se extrai o abuso do direito de o cobrador exigir o passe livre, porquanto, diante da notória excepcionalidade do menor, deveria, ao menos, ter oportunizado que a apelada, em um tempo razoável, acomodasse a criança deficiente, que estava em seu colo, e as bolsas que carregava, a fim de pegar o cartão comprovando o alegado direito”, escreveu o relator do processo, desembargador José Carlos Paes, em seu voto. (Proc. nº 200900142175)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759