|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.10  |  Trabalhista   

Condenada empresa cujos diretores tentavam converter empregado para sua religião

Uma indústria gaúcha terá que indenizar em R$ 2,5 mil um empregado por dano moral decorrente de assédio religioso. A decisão é da 7ª Turma do TRT4. O autor, que segue a religião católica, alegou que diretores da empresa ficavam sugerindo que ele mudasse para a religião evangélica.

Na petição inicial, o reclamante alegou que também sofria discriminação por ser católico. Afirmou que se recusava a participar das orações diárias e que, por isso, era tratado de maneira diferente. O juízo do primeiro grau fixou a indenização em R$ 15 mil. A empresa recorreu ao Regional pedindo absolvição ou redução do valor.

Para o relator do acórdão no Tribunal, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, a indenização por dano moral é devida. As frequentes abordagens dos diretores para que o empregado mudasse de religião foram confirmadas pelas testemunhas. No entendimento do magistrado, isso basta para a caracterização do assédio religioso,  que fere a liberdade de crença garantida pela Constituição.

Porém, de acordo com o relator, não ficou evidenciada na prova testemunhal a discriminação ao empregado, apenas a tentativa de conversão. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso da reclamada, reduzindo a indenização de R$ 15 mil para R$ 2,5 mil.
Da decisão cabe recurso. (R.O. 0019300-55.2009.5.04.0305)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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