|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.15  |  Dano Moral   

Condenada dona de restaurante que repreendeu beijo de namorados

O gesto de carinho foi de imediato repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público.

Eles almoçavam em um restaurante na Baixada Santista. Trocaram um rápido beijo, mas foram repreendidos. Sentindo-se ofendido pela reação de caráter supostamente homofóbico, o casal pleiteou indenização. Embora rejeitada em 1ª instância, a reparação por danos morais foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento que advertiu verbalmente os namorados. Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o gesto de carinho foi de imediato repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.

Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, anotou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

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