|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.10  |  Consumidor   

Condenada companhia telefônica que não realiza serviço

A Brasil Telecom S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em benefício de um cliente. A companhia não instalou o telefone e ainda cadastrou o nome da empresa do cliente nas listas de registro de crédito. A decisão e da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Itajaí

Em abril de 2007, a autora solicitou uma linha telefônica, mas a operadora nunca a instalou. Posteriormente, ao abastecer um veículo em um posto de gasolina, foi surpreendida pela notícia da inscrição de seu nome no SPC, por conta da dívida do aparelho não instalado.

A companhia telefônica, em contestação, defendeu que a linha foi instalada em 12 de março e cancelada no dia 9 de outubro, em razão de inadimplência. Ressaltou, também, que a instalação da rede interna é de responsabilidade do usuário.

“A apelante, não obstante asseverar que o serviço foi colocado à disposição e que os débitos daí decorrentes não foram pagos, não carreou aos autos qualquer comprovação de que a instalação da linha telefônica solicitada foi efetivamente realizada, o que poderia ter sido demonstrado através de um documento assinado pela apelada”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que restou caracterizado o ato ilícito que redundou na indevida inscrição do nome da autora no cadastro de maus pagadores, motivo pelo qual descabe a assertiva de aplicação do artigo 188 do Código Civil. (Ap. Cív. n. 2009.049170-3)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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