|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.05.13  |  Diversos   

Condenação a pichadores é revertida em horas de serviço comunitário de limpeza urbana

Reversão deu-se pelo fato de os infratores serem primários e de bons antecedentes.

O juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília homologou proposta de transação penal oferecida pelo MPDFT a cinco indivíduos suspeitos de pichar a passarela que liga a CLN 103/104 à CLN 203/204. Como pena alternativa, o magistrado determinou que os pichadores limpem o local pichado às suas próprias expensas, bem como cumpram de 180 a 230 horas de serviços comunitários gratuitos junto ao SLU. A comprovação da obrigação deverá ser feita mediante nota fiscal e termo assinado por responsável da empresa. 

A conduta de pichar ou por qualquer outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é tipificada como crime pela Lei Federal n. 9.605/98 e submete seus autores a penas que variam de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Se a pichação for realizada em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena aumenta para 6 meses a 1 ano de detenção e multa.

Na sentença homologatória, o magistrado esclareceu que a Lei Federal nº 9.099/95 permite que pessoas envolvidas em tais delitos, quando primárias e de bons antecedentes, possam se beneficiar de proposta de transação penal, que, "nada mais é do que se submeter, desde logo, a uma pena restritiva de direito proposta pelo MP aplicada pelo Poder Judiciário". Algumas observações foram destacadas: 1) os beneficiários ficam impedidos de receber o mesmo benefício durante 5 anos; 2) Em caso de descumprimento do estabelecido na sentença homologatória, o processo segue e, se pertinente, vira ação penal; 3) não havendo comprovação da obrigação no prazo e modo estabelecidos, ter-se-á como não cumprida a obrigação. 

A transação penal se deu em audiência realizada durante o expediente noturno do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes. Os cinco suspeitos aceitaram a proposta e, com a medida, o processo contra eles ficará suspenso até a comprovação da efetiva limpeza do local e do cumprimento integral das horas de serviço.

Processos: 21426-6

Fonte: TJDFT

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro