A decisão foi elevada tendo em vista o número de atos libidinosos praticados pelo réu contra as menores.
A pena aplicada a um homem responsável por abusos sexuais praticados contra duas adolescentes, suas enteadas, foi majorada de 16 para 22 anos e nove meses pela 3ª Câmara Criminal do TJSC. Os ataques eram quase diários, perduraram por quase seis anos e só foram descobertos após a gravidez de uma das menores. A mãe das vítimas, embora desconfiasse da situação, não se manifestou anteriormente por conta da dependência financeira que tinha do companheiro.
Tanto o réu quanto o MP apelaram da sentença. O homem pediu a absolvição ou abrandamento da pena. O MP, por sua vez, recorreu para vê-la majorada. "O número de atos libidinosos levado a efeito pelo réu não pode ser desprezado, sob pena de tornar a sanção imposta insuficiente para a prevenção e repressão do delito[...]", reconheceu o desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria, ao votar pela fixação da reprimenda em 22 anos e nove meses de prisão em regime fechado. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara, em decisão unânime.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759