|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.15  |  Trabalhista   

Condenação de indústria por retirar benefícios de empregada que seguiu assembleia sindical é reestabelecida

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a ofensa moral praticada contra a empregada, mas considerou o valor de R$ 5 mil arbitrado pela sentença elevado, reduzindo o para R$ 2 mil. A trabalhadora interpôs recurso para o TST, pedindo o restabelecimento da sentença e obteve êxito.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Saint-Gobain Distribuição Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada que sofreu retaliação por ter aderido à iniciativa sindical da sua categoria, tomada em assembleia, de não trabalhar nos sábados após as 12 horas e domingos.

O caso se refere a denúncias da trabalhadora de que passou a ser assediada moralmente e sofrer represálias da empresa contra a decisão dos empregados. Uma das penalidades foi a não extensão aos empregados da filial de Maringá (PR), entre os quais a autora da ação, do plano de benefícios concedido aos demais empregados das unidades no Brasil, que inclui plano de saúde e odontológico, seguro de vida em grupo, convênio farmácia, ticket refeição e cooperativa de crédito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a ofensa moral praticada contra a empregada, mas considerou o valor de R$ 5 mil arbitrado pela sentença elevado, reduzindo o para R$ 2 mil. A trabalhadora interpôs recurso para o TST, pedindo o restabelecimento da sentença e obteve êxito.

No entendimento do relator, ministro Alberto Bresciani, a redução do valor indenizatório não observou os parâmetros da extensão do dano e do grau de culpa do ofensor, bem como das condições socioeconômicas das partes – empresa e empregada. Em sua avaliação, o valor deferido pelo Regional foi insuficiente para reparar o dano, "em desacordo com o princípio da restauração justa e proporcional".

A Turma seguiu unanimemente a decisão do relator restabelecendo a sentença que arbitrou a indenização em R$ 5 mil.

Processo: RR-1525-63.2011.5.09.0872

Fonte: TST

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