|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.12  |  Diversos   

Condenação é substituída por descumprimento de normas

Usuários pediram cópias das ligações efetuadas, mas não foram atendidos pela companhia telefônica, que alegou que as gravações foram perdidas por motivo de falha técnica.

A Telemar Norte Leste S/A (Oi), recebeu provimento em apelação para substituir a condenação imposta à apelante pelo juízo da 2ª Vara (CE), em ação civil pública ajuizada pelo MPF no Estado do Ceará. A sentença havia condenado a empresa a disponibilizar aos seus clientes as gravações das ligações recebidas, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. A reforma ocorreu no TRF5; a 2ª Turma, por unanimidade, reconheceu parte do apelo da Oi-Telemar, permitindo qualquer meio legítimo de comprovação da falha técnica e substituiu a multa diária pela multa de R$ 5 mil por cada infração. "O instrumento adequado para defesa em juízo dos direitos individuais homogêneos dos consumidores é a ação civil pública, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei número 7.347/85", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

Um usuário, morador do município de Maracanaú (CE), solicitou à operadora, em outubro de 2009, cópias de 18 gravações telefônicas, mas não obteve sucesso, pois a operadora alegou que as gravações foram perdidas, por motivo de falha técnica. Diante da denúncia de vários usuários, o Ministério instaurou um Procedimento Administrativo para apurar indícios de violação de direitos dos usuários, por parte da prestadora.

O MPF lavrou um auto de infração contra a companhia, em virtude da constatação de diversas irregularidades cometidas pela organização. A Resolução 477/07 da Anatel estabelece que a empresa deve manter gravação das chamadas efetuadas por usuário ao Centro de Atendimento pelo prazo mínimo de 6 meses. Já o Decreto 6.523/08 prevê um prazo mínimo de 90 dias para guarda das gravações, sendo livre o acesso do usuário ao seu conteúdo.

Órgão de fiscalização e proteção dos direitos coletivos, o Ministério também ajuizou ação civil pública contra a Oi-Telemar, por conta das suas faltas cometidas e contra a agência regulatória, por esta não estar promovendo o reconhecimento das violações de massa e considerando os casos de infração como fatos isolados. Segundo o MPF, verifica-se a falta de uma política de informação ao usuário, onde manuais da Anatel se limitam a transcrever normas.

A sentença condenatória do juiz federal substituto Felini de Oliveira Wanderley disse, ainda, que, em caso de alegação de falha técnica, a empresa requerida deveria comprovar em documentos o ocorrido pelo meio que entendesse cabível, devendo conter o tipo de falha, extensão, duração, a comunicação à Anatel da falha constatada e as providências adotadas para solução do problema.

A Oi-Telemar alegou que a sentença concedeu mais do que foi pedido, pois o autor não requereu que fosse estabelecida a forma de comprovação da "falha técnica", quando da impossibilidade de fornecimento de cópia da gravação. A operadora afirmou também que não seria razoável imposição de multa diária.

Processo nº: AC 529164 (CE)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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