|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.08  |  Diversos   

Concurso com vaga única impede reserva para deficiente

Em concurso público com apenas uma vaga para determinado cargo, a reserva mínima de 5% para deficientes físicos é materialmente impossível. Desse modo, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve o Edital nº 026/2007, relacionado ao concurso público para Técnico Judiciário Auxiliar do Poder Judiciário.

Em ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina, a Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (Aflodef) pleiteou a mudança do edital para a reserva de no mínimo 5% das vagas, conforme determinam leis federais e estaduais.

Em contrapartida, o apelado sustentou que o edital foi lançado de acordo com as exigências legais e constitucionais. Cada uma das 74 Comarcas possui apenas uma única vaga de Técnico Judiciário Auxiliar, sendo impossível aplicar o percentual para os deficientes físicos.

Embora não tenha reservado vagas, o edital garantiu o direito relacionado às particularidades dos candidatos, dispondo de condições especiais para a realização da prova.

O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que o percentual aplicado nesse caso, resultaria em 0,05 vagas. Mesmo com o arredondamento para o maior número fracionado, o resultado seria absurdo, pois implicaria a reserva de uma vaga, no caso, 100% das oferecidas pelo concurso público.

"O edital não violou as disposições constitucionais e infraconstitucionais. Não se aplicou o percentual de reserva, visto se tratar de uma vaga por Comarca, assegurando, portanto, o princípio da igualdade de condições", finalizou o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.010643-0).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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