|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.12  |  Diversos   

Concurso tem duas questões anuladas

Sentença original havia anulado três perguntas, mas uma delas foi reavaliada pois o referido erro seria, na verdade, um detalhe interpretativo.

Após reavaliação em recurso da União, duas questões do concurso público para provimento do cargo de policial rodoviário federal, publicado no Edital 001/2009, foram anuladas a pedido de um candidato. Ele pediu a anulação de 3 perguntas, mas a 3ª Turma do TRF5 reconheceu equívoco apenas nas questões 22 e 67.

O Colegiado de magistrados entendeu que a questão 22 continha mais de uma resposta possível, e que a questão 67 trazia um tema não previsto no Edital do concurso, mas não reconheceu equívoco na questão 13, mantendo-a como válida, e modificando, nesse ponto, o conteúdo da sentença. A Turma manteve a decisão de 1º grau que determinou a realização de nova contagem de pontos para o candidato e que se assegurasse sua vaga, caso fosse aprovado nessa e nas outras fases do certame. "Não obstante o posicionamento do Excelentíssimo Senhor juiz sentenciante, observo que não há erro ou equívoco evidente à primeira vista na questão, encontrando-se a discussão na seara da interpretação, não sendo cabível a intervenção do Judiciário neste caso, por não se tratar da exceção que a jurisprudência admite. Deve a sentença ser modificada neste ponto", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

O policial militar, de 25 anos, submeteu-se ao Concurso Público realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio) em 2009, com oferta de 42 vagas para o cargo de policial rodoviário federal, tendo sido aprovado em 87º lugar na sua 1ª fase, objetiva.

O candidato observou que algumas questões tinham problemas nas respostas, por isso ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (antecipação de entrega do objeto requerido) contra a União e a entidade, pedindo a anulação dessas questões.

O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado reconheceu dubiedade nas respostas das questões 13 e 22, bem como reconheceu que a questão 67 versava sobre tema não exigido pelo edital. O Juízo da 1ª Vara Federal (RN) determinou, então, que fossem anuladas as referidas questões e que feita uma nova contagem da pontuação do candidato requerente.

Processo nº: AC 544942 (RN)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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